O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para trabalhadores brasileiros, garantindo auxílio financeiro temporário em casos de demissão sem justa causa. Em 2025, novas regras foram implementadas, e no vídeo do canal Dica Trabalhista, o advogado Dr. Rodrigo explica tudo o que mudou, quem tem direito ao benefício e quais são os valores das parcelas.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
✅ Ter sido demitido sem justa causa.
✅ Estar desempregado no momento da solicitação.
✅ Ter trabalhado por um período mínimo antes de solicitar o benefício:

  • Primeira solicitação: 12 meses de registro em carteira.
  • Segunda solicitação: 9 meses de registro em carteira.
  • Terceira solicitação em diante: 6 meses de registro em carteira.
    ✅ Não possuir renda própria suficiente para sustentar a família.
    ✅ Não estar recebendo benefícios do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

Principais mudanças do seguro-desemprego em 2025

A principal mudança para 2025 foi o reajuste no valor mínimo da parcela. Como explica Dr. Rodrigo, o salário mínimo passou para R$ 1.518,00, o que impacta diretamente o valor do benefício. Agora, a parcela mínima do seguro-desemprego será de R$ 1.518,00, independentemente do salário anterior do trabalhador.

Outra questão importante é o número de parcelas: o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço. Para garantir cinco parcelas, é necessário ter mais de dois anos de trabalho registrados.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nos seguintes locais:
📌 Superintendência Regional do Trabalho
📌 Secretaria Especial do Trabalho
📌 Sistema Nacional de Emprego (SINE)
📌 Portal do Governo Federal (gov.br)

Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar a liberação das parcelas nos aplicativos Caixa Trabalhador ou Caixa Tem, além do site do Ministério da Economia e da central de atendimento 0800 726 0207.

MEI pode receber seguro-desemprego?

A questão do MEI (Microempreendedor Individual) gera muitas dúvidas. Segundo Dr. Rodrigo, ter um MEI ativo pode impedir a liberação do seguro-desemprego na via administrativa, pois o governo entende que o trabalhador possui uma fonte de renda.

No entanto, se o MEI estiver aberto, mas sem movimentação financeira, o beneficiário pode recorrer à Justiça para garantir o recebimento do seguro. Já no caso de MEI com movimentação regular, não há direito ao benefício, pois o trabalhador não se enquadra na condição de desempregado sem renda.

Quanto tempo entre um pedido e outro?

O trabalhador que recebeu o seguro-desemprego deve aguardar 16 meses antes de solicitar o benefício novamente.

Atenção! Quando o seguro-desemprego pode ser suspenso?

🚨 Se o trabalhador conseguir um novo emprego registrado.
🚨 Se começar a receber benefícios do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

Caso tenha sido demitido durante o período de experiência da nova empresa, ainda é possível recuperar as parcelas do seguro-desemprego, desde que a rescisão seja sem justa causa e dentro das regras do benefício.

A Central de Notícias da Rádio Cantareira para a vida é uma iniciativa do Projeto “1964-Lembrar para que não mais aconteça”. Este projeto foi realizado com o apoio da 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária Para a Cidade de São Paulo. Os conteúdos ditos pelos entrevistados não refletem a opinião da emissora