NOTA DE REPÚDIO
SOBRE O CERCEAMENTO À COBERTURA DE IMPRENSA DA RÁDIO COMUNITÁRIA CANTAREIRA FM À AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O INCINERADOR EM PERUS
Nós, comunicadores voluntários e membros da diretoria da rádio comunitária Cantareira FM – Associação Cantareira, repudiamos veementemente o cerceamento à cobertura noticiosa que faríamos da audiência pública organizada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, a Prefeitura de São Paulo e a empresa Loga na tarde da terça-feira, 31 de março, no CEU Perus, a respeito do projeto de instalação de um incinerador de lixo no Aterro Bandeirantes, na região Noroeste da cidade de São Paulo.
Como um coletivo de comunicação popular, a rádio comunitária Cantareira FM enviou para a cobertura noticiosa e participação na referida audiência o comunicador José Ulisses Bezerra de França, popularmente conhecido como “Ulisses Queixada”, biólogo e mestre em Cidades Sustentáveis, que há anos acompanha a discussão ambiental na cidade de São Paulo, e, particularmente, as tentativas de instalação de incineradores nas periferias da capital paulista.
Ao chegar ao local da audiência pública, José Ulisses foi impedido de adentrá-lo, sob a alegação dos organizadores de que “a rádio Cantareira não é imprensa”.
Descredibilizar a rádio comunitária Cantareira FM é uma atitude daqueles que, lamentavelmente, ou desconhecem nossos 30 anos de história na comunicação popular e alternativa; ou, intencionalmente, querem evitar que se mostre a verdade a respeito dos impactos à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar social que a instalação do referido incinerador causará, como temos debatido em programas de nossa rádio desde o ano de 2025.
Lamentamos com igual repúdio o tratamento desrespeitoso dos organizadores da audiência pública em relação aos moradores da região, às lideranças comunitárias e aos ativistas ambientais que se dispuseram a participar da atividade e foram impedidos de ingressar ao CEU Perus, além de serem intimidados pelas forças de segurança pública.
Nunca é demais lembrar que as audiências públicas não são um “favor” que o poder público faz à população, tampouco mero evento social para cumprir etapas das discussões acerca das políticas públicas. As audiências estão em sintonia com o princípio da publicidade, que consta no artigo 37 da Constituição federal, segundo o qual os atos da Administração Pública devem ser transparentes, divulgados oficialmente e acessíveis à sociedade.
Neste lamentável episódio da referida audiência pública nada disso foi respeitado, razão pela qual reiteramos o nosso repúdio.
São Paulo, 1º de abril de 2026.
Equipe de comunicadores e membros da diretoria da rádio comunitária Cantareira FM
